Saiba mais sobre DESDOBRO DE TERRENO
O desdobro nada mais é do que a multiplicação de um imóvel. É duplicar uma propriedade em duas ou mais, por exemplo quando o proprietário de um imóvel que comporta o desdobro, resolve vender metade de seu lote ou ainda construir, em um mesmo terreno, duas casas para venda.
Para que seja devidamente efetivado, será necessária a prévia aprovação da planta pela municipalidade, a qual requer habilitação técnica e vasto conhecimento das leis municipais de ocupação e parcelamento de solo. Além do acompanhamento junto à Prefeitura, será necessária a regularização junto ao cartório.
✅Nossos canais de atendimentos estão disponíveis.
📩 contato@cassutopografia.com.br